O Instituto Federal de Mato Grosso Campus Pontes e Lacerda publicou o Edital nº 19/2026, que trata de uma chamada pública para matrícula no curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Instalador de Sistemas de Armazenamento para Mini e Microgeração de Energia, ofertado pelo programa Qualifica Mais EnergIFE.
A forma de ingresso é simplificada e ocorre por ordem de chegada, até o preenchimento das vagas disponíveis.
A iniciativa tem como principal objetivo promover a qualificação profissional gratuita, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho em um setor estratégico ligado às energias renováveis. O aluno que completar 75% de presença no curso receberá ao final uma bolsa de R$ 400.

Inscrição/matrícula
O período de inscrição ocorre de 02 a 06 de abril de 2026, sendo realizado por meio da matrícula presencial no campus, no Setor de Protocolo, nos períodos matutino, vespertino e noturno, com agendamento via (65) 9 9348-5905.
Ingresso
São requisitos para ingresso no Curso de Formação Inicial e Continuada:
a) Apresentar a documentação completa exigida para a matrícula, conforme item 6.3 do Edital.
b) Ter 18 anos ou mais de idade, ensino médio completo e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Documentos
Os candidatos deverão comparecer pessoalmente à Sala dos Professores 2 do IFMT campus Pontes e Lacerda e apresentar os seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade (Registro Geral) ou documento de identidade equivalente;
b. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c. Certidão de nascimento/casamento;
d. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (escaneada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no http://www.tse.jus.br/;
e. Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos e menores de 45 anos, do sexo masculino;
f. Declaração de escolaridade;
g. Uma foto 3×4.
h. Comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado (no máximo 60 dias);
i. Em caso de Pessoa com Deficiência – PcD, laudo médico ou documento que ateste a deficiência que acomete o candidato;
j. Comprovante de Beneficiários titulares e dependentes dos programas federais de transferência de renda (Bolsa-Família entre outros), quando houver;
k. Comprovante de Beneficiários do Programa Seguro-Desemprego, quando houver;
l. Candidatos indígenas: documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste sua condição, ou, declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, uma liderança reconhecida;
m. Candidatos de comunidades quilombolas: uma declaração de sua comunidade informando que o aluno é quilombola pertencente a sua comunidade e assinada por 3 (três) lideranças da comunidade ligadas a associação da comunidade;
n. Candidatos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas com idade igual ou maior que 18 anos: declaração do organismo do sistema judiciário/prisional;
o. Candidatas mulheres responsáveis pela unidade familiar: Comprovante CadÚnico.
p. No ato da matrícula deverão ser informados dados bancários para cadastro de conta corrente para recebimento da assistência estudantil. É necessária a apresentação de documento que comprove as informações bancárias fornecidas (nº do banco, da agência e conta corrente. Não pode ser poupança, conta salário, ou qualquer outra modalidade. – O bolsista deve ser o único titular da conta. Não pode ser conta conjunta.
Clique no link abaixo e acesse o Edital completo:



