A Coordenação de Assistência e Inclusão, considerando que Edital Nº 18/2023 - PLC-GAB/PLC-DG/CPL/RTR/IFMT de Bolsa Monitoria da Assistência Estudantil e Inclusão não contempla prioritariamente os estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente mensal, conforme resolução 090/2022, torna nulo o processo seletivo regido pelo referido documento.
Informa que em breve será publicado novo edital com as devidas orientações.