Conforme o Art. 1º da Resolução CONSUP/IFMT nº 42/2018, "A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) constituem-se em órgãos consultivos, propositivos e de assessoramento ao Conselho Superior, à Reitoria e aos Diretores-Gerais para a formulação e o acompanhamento da execução da política de pessoal docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso."
Considerando o Regimento Geral do IFMT e a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD compete: apreciar e dar parecer a nível de recurso interposto contra decisões dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente, nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho, à avaliação de desempenho para a progressão funcional, solicitação de afastamento de docentes para capacitação e qualificação, contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; desenvolver estudos, análises e propostas que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; participar das deliberações sobre alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; prestar assessoramento referente a liberação de professores para programas de cooperação em outras instituições universitárias; demais atribuições a constarem no regimento de funcionamento do Comissão Permanente de Pessoal Docente a ser elaborado pela Comissão após sua instituição e submetido à aprovação pelo CONSUP.
Compete aos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD, como representação da CPPD nos campi, apreciar e dar parecer nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho; à avaliação de desenvolvimento para progressão funcional; à solicitação de afastamento de docente para capacitação; e à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.
Clique nos links e tenha acesso aos endereços e documentos:
CPPD | Portarias NPPD | Atas NPPD