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Comissão Própria de Avaliação

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:

I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. 

A Comissão Própria de Avaliação,  instituída pelo IFMT , têm como objetivo, coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados.

A Comissão Própria de Avaliação Institucional é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada. Ao final de todo o processo de auto-avaliação, a CPA prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.

Portanto, busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.

Todos os membros dos três segmentos acadêmicos, docentes, discentes e técnicos – administrativos, são convocados a colaborar e a se envolver nos processos avaliativos para a Integração, articulação e participação.

Além de é oferecer os dados determinantes para avaliação do MEC, a avaliação institucional oferece um grande leque de possibilidades de crescimento, pois  a análise eficiente dos resultados é um ótimo norteador para a Instituição.

O que é o SINAES
 

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) criado em 14 de abril de 2004, através da Lei 10.861/2004, foi construído a partir da Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior, instalada pelo MEC, em 2003, com a finalidade de analisar e oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a reformulação dos processos e políticas de avaliação da Educação Superior.

A regulamentação dos procedimentos de avaliação do SINAES ocorreu através da Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, explicitando os objetivos: “melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social”. Ainda tem como finalidade, especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

O SINAES procura integrar a educação superior numa visão de mundo atual em que insere a construção do saber na intervenção social, com vistas a promover a inclusão social e ainda se configura como elemento fundamental da proposta de mudanças que se impõem às IES contemporâneas.

Dentro de uma nova concepção de avaliação da educação superior, o SINAES é um sistema de avaliação global e integrada das atividades acadêmicas e, em decorrência de sua concepção, apoia-se nos seguintes princípios:

A responsabilidade social com a qualidade da educação superior;

O reconhecimento da diversidade do sistema;

O respeito à identidade, à missão e à história das instituições;

A globalidade institucional pela utilização de um conjunto significativo de indicadores considerados em sua relação orgânica;

A continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional para cada instituição e o sistema de educação superior em seu conjunto;

As dimensões estabelecidas na Lei nº 10.861/2004, a fim de garantir a unidade do processo avaliativo, são:

A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

A Política para o Ensino, a Pesquisa, a Pós-graduação e as respectivas normas de operacionalização;

A Responsabilidade Social da instituição;

A Comunicação com a Sociedade;

As Políticas de Pessoal, de Carreiras do Corpo Docente e Corpo Técnico Administrativo;

Organização e Gestão da Instituição;

Infraestrutura Física;

Planejamento e Avaliação;

Política de Atendimento aos Estudantes;

Sustentabilidade Financeira e

Outras Dimensões, consideradas relevantes para a instituição.

O funcionamento das atividades de autoavaliação do SINAES dar-se-á através da criação de uma comissão autônoma que objetiva facilitar a sistematização e operacionalização do processo interno de avaliação da instituição.

Com o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, mudaram-se as regras de organização do sistema federal de ensino e modificaram-se procedimentos de avaliação de cursos e instituições. Neste contexto, a Avaliação Institucional (autoavaliação) deve olhar a Instituição de forma integrada, traduzindo sua realidade e seus desafios, para então criar as condições para a elevação do seu padrão de qualidade.

Legislação
 

LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 -
https://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/leisinaes.pdf
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.262, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004
https://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/2004/decreto-5262-3-novembro-2004-534441-norma-pe.html
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.

DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006
https://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/decreton57731.pdf
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação

PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 REPUBLICADA EM 2010
https://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/12/2010&jornal=1&pagina=23&totalArquivos=136
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.

 

A CPA no Campus Pontes e Lacerda-Fronteira Oeste é constituída da seguinte forma: (clique nos links)

Portaria 25/2022 - PLC-GAB/PLC-DG/CPL/RTR/IFMT, de 3 de março de 2022

Portaria 957/2022 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 25 de abril de 2022

Relatórios

Relatório CPA 2021

Relatório CPA 2020

Relatório CPA 2019

Relatório CPA 2018

Relatório CPA 2015-2017

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