A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que em virtude das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) prorrogou até o dia 31 de agosto, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação anual das despesas efetuadas pelos referidos servidores com planos de saúde, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, aos que recebem o ressarcimento saúde no contracheque.
A medida foi realizada por meio da publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3770, de 31 de março de 2021 (disponível no endereço: PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021 - PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) ), que alterou o prazo inicialmente previsto do último dia útil de abril (30/04) para o último dia útil do mês de agosto (31/08) de 2021.
Para os servidores que possuem o plano da GEAP Autogestão em Saúde, não há a necessidade de efetuar a Prestação de Contas.
A DSGP destaca aos servidores aposentados e pensionistas que possuem plano de saúde (exceto GEAP) e que se beneficiam do ressarcimento à saúde suplementar, que podem entrar em contato com o Setor ou Coordenação de Gestão de Pessoas do seu Campus, através dos meios de comunicação disponibilizados por cada um, para abertura do processo de Prestação de Contas.
Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas