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IFMT divulga segunda chamada para Curso Técnico Subsequente em Jauru

Publicado por: Campus Pontes e Lacerda / 18 de Fevereiro de 2016 às 13:48

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMT) Campus Fronteira Oeste, em Pontes e Lacerda, divulgou nesta quinta-feira (18) a segunda chamada para os candidatos aprovados, cotistas e não cotistas, no Processo Seletivo 2016/1 para o curso técnico subsequente em Administração ministrado no Núcleo Avançado de Jauru (edital nº 02/2016/REITORIA).

As matrículas ocorrerão a partir nesta sexta-feira (19.02), das 8h às 18 horas, na Secretaria Geral de Documentação Escolar do Campus, em Pontes e Lacerda.

A lista completa de candidatos pode ser conferida no link: https://plc.ifmt.edu.br/media/filer_public/3d/98/3d98a14f-0f9d-43e8-a0d1-4d9e69fd06ea/edital_-02-2016_-_tecnico_subsequente_-_2a_chamada.pdf

Confira abaixo a lista de documentos necessários para a matrícula:

PARA A MATRÍCULA DE NÃO COTISTAS:

• Certidão de Nascimento ou Casamento, original e cópia ou fotocópia autenticada;

• 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

• Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, original e cópia ou fotocópia autenticada;

• Histórico escolar do Ensino Fundamental ou equivalente, original e cópia ou fotocópia autenticada;

• Cédula de identidade oficial, original e cópia ou fotocópia autenticada;

• CPF, original e cópia ou fotocópia autenticada;

• Titulo de eleitor para os maiores de 18 anos, original e cópia ou fotocópia autenticada;

• Comprovante do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino, original e cópia ou fotocópia autenticada.

• Comprovante atualizado de endereço, como conta de luz, água ou telefone (cópia – frente e verso).

O candidato terá que apresentar as fotocópias legíveis, para que se possam compará-las com as originais. A falta de um dos documentos relacionados, tanto para os cotistas quanto para os não cotistas, impedirá a efetivação da matrícula, não cabendo, nesse caso, recurso, nem será facultada a matrícula condicional.

O candidato contemplado com reserva de vagas (cotista) deverá apresentar documento comprobatório que cursou todo o ensino fundamental do 1º ao 9º anos na rede pública de ensino: Municipal, Estadual ou Federal. Aquele que não o comprovar, não terá a matrícula efetivada.

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