Os casos de dispensa de licitação estão previstos na Lei 8.666/1993, art. 24, incisos de I a XXXV.
Os limites previstos nos incisos I e II, tiveram os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018. É dispensável a licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até o limite de R$ 33.000,00 e para outros serviços e compras de valor até o limite de R$ 17.600,00.
O link a seguir apresenta uma planilha com todas as despesas empenhadas por dispensa de licitação no IFMT - Campus Pontes e Lacerda - EXERCÍCIO 2022.