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Laboratório de Matemática

O Laboratório de Ensino de Matemática é utilizado para aulas de reforço, aulas regulares da área de Matemática e atendimento a discentes com dificuldades na disciplina. É composto por quadro branco para exposição de resoluções de exercícios, cadeiras, mesas, estantes e armários para armazenar livros e materiais didáticos, como sólidos e jogos, para fins didáticos.

Horários de funcionamento

As atividades desenvolvidas do Laboratório de Matemática ocorrem durante o período letivo, das 7h às 12h20; 13h às 18h20 e 19h às 22h35.

Sistema para reserva

O uso dos laboratórios está condicionado ao planejamento e agendamento prévio pelos docentes do campus, conforme disponibilidade. O com quadro de distribuição de horários está fixado no próprio laboratório.

Regras de uso

Art. 1°- A utilização do Laboratório de Ensino de Matemática do IFMT –Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste pode ser solicitada ao professor responsável, mediante agendamento prévio, ou a qualquer professor da área da Matemática. Tal solicitação poderá ser realizada através do e-mail institucional.
Art. 2°- Os professores de outras áreas, bem como técnicos administrativos, poderão solicitar o uso do Laboratório de Ensino de Matemática para a realização de atividades de interesse de sua disciplina e/ou da instituição.
Art. 3°- Os acadêmicos do nível médio somente poderão utilizar o laboratório mediante solicitação ao professor responsável para a realização de atividades que foram solicitadas por algum professor e que necessidade o uso do laboratório. A liberação dependerá do laboratório não estar sendo usado para atividades de ensino, ou reuniões agendadas.
Art. 4°-Das proibições:
i) Riscar as mesas;
ii) Perturbar o ambiente com brincadeiras, algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades do Instituto;
iii) Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (ex.roubo, incêndio, entre outros);
iv) Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos do Laboratório (ex. comer, beber, fumar, entre outros);
v) Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório de Ensino de Matemática, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local à ele destinado (mesmo dentro do recinto);
vi) Usar qualquer equipamento ou jogo de forma danosa ou agressiva ao mesmo;
vii) Exercer atividades não relacionadas com o uso específico do Laboratório de Ensino de Matemática;
viii) Não registrar, junto ao responsável pelo Laboratório de Ensino de Matemática, a retirada de materiais e/ou equipamentos para o uso com a devida justificativa.
ix) Retirar os materiais didáticos, jogos para uso próprio. Quando necessário para alguma atividade, solicitar a algum professor de Matemática.
Art. 5°-Das orientações aos usuários:
i) Responsabilizar-se pela devolução dos materiais utilizados nas atividades e, também, pela organização destes nos respectivos armários e estantes;
ii) Zelar pelo patrimônio e materiais do Laboratório de Ensino de Matemática;
iii) Comunicar ao professor responsável qualquer ocorrência anormal que tenha acontecido durante a utilização dos materiais;
iv) Utilizar somente os materiais facultados pelo professor, sendo responsáveis pelo seu uso e conservação;
v) Verificar a possibilidade do uso do Laboratório em caso de haver reuniões, aulas, atividades de alunos, entre outros, já em andamento no local.
Art. 6°-Todas as ocorrências relevantes ao funcionamento do Laboratório de Ensino de Matemática deverão ser registradas no Livro de Ocorrências disponível no local, com a devida identificação.
Art. 7°-As penalidades poderão enquadrar-se junto ao Regimento Disciplinar Discente, para o caso de alunos, encaminhando-se relatório formal escrito para a Coordenação do curso que tomará as devidas providências.
Art. 8°-Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo professor responsável.

Responsável

Melissa de Carvalho Henares
melissa.henares@plc.ifmt.edu.br

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Telefone: (65) 3266-7650

Pontes e Lacerda/MT