As autorizações para utilização dos veículos oficiais se dão por meio de Portarias internas realizadas pelos campi para a condução de veículos de frota oficial conforme Portaria 301, de 12 de fevereiro de 2014. São referenciais norteadores para a devida utilização as leis nº 1081/50 (dispõe sobre o uso de carros oficiais) e nº 9327/96 (dispõe sobre a condução de veículo oficial), o Decreto nº 6403/08 (dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública 191 federal direta, autárquica e fundacional); Lei 12.619, de 30 de abril de 2012; a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 15 de maio de 2008 (dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências), o Código Nacional de Trânsito (CNT) assim como o código de ética do servidor público federal, Decreto 1171/1994.
A frota de veículos institucionais do IFMT Campus Pontes e Lacerda-Fronteira Oeste é composta da seguinte forma:
01 Ônibus Comil, placas NPP 2863, Ano 2011
01 Microônibus Volare V8, placas NJM 7976, Ano 2008
02 Caminhonetes Mitsubishi L 200 Triton, placas OBC 2912 e OBC 2852, ambas Ano 2012
01 Renault Duster, placas QBA 4780, Ano 2014
Verifique nos links abaixo as portarias que autorizam os servidores a conduzirem os veículos oficiais em 2019:
Portaria n.º14, de 11 de fevereiro de 2019